Por Wesley Silas
Nesta quinta-feira, dia 3, encerra-se o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Mesmo que a contratação tenha sido feita anteriormente, é responsabilidade do provedor que vende o impulsionamento interromper a veiculação (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).
Também é o último dia para a exibição de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno, conforme definido pela Lei nº 9.504/1997 e pelas regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Hoje marca o prazo final para a realização de comícios e o uso de sonorização fixa, permitidos entre 8h e 24h, exceto para o comício de encerramento, que pode se estender por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
Com a programação das emissoras fechada no dia anterior, todo o material para a produção de programas eleitorais foi entregue e o trabalho das produtoras finalizado. Na internet, os posts impulsionados só serão exibidos até a meia-noite.
Os últimos comícios devem ser concluídos até a meia-noite, mas podem contar com uma extensão de duas horas. É comum que todos os candidatos utilizem essa oportunidade para se despedirem de seus eleitores.
Em Gurupi, a Polícia Federal já deve está a postos para fiscalizar o processo eleitoral, com foco em coibir a compra de votos e a circulação de dinheiro em espécie além dos limites permitidos. As autoridades também reforçam a preocupação com a disseminação de fake news, um dos principais desafios nesta reta final.