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Lar»Política»Decisão judicial julga improcedente Aije da coligação de Antônio Andrade contra prefeito Ronivon em Porto Nacional
Política

Decisão judicial julga improcedente Aije da coligação de Antônio Andrade contra prefeito Ronivon em Porto Nacional

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de outubro de 2024 - 13:071 Leitura mínima
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da redação

A 3ª Zona Eleitoral julgou improcedente nesta terça-feira, 29, a Ação de Investigação Judicial (Aije) da coligação “Porto Para Todos Nós”, do deputado federal Antônio Andrade (Republicanos), contra a campanha do prefeito reeleito Ronivon Maciel (UB). O congressista enxergou abuso de poder político e econômico em casos de utilização de signos do governo municipal em atos de campanha e comparecimento em inauguração de escola em período vedado.

Nos autos, a juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues entende que restou comprovado que as participações de inaugurações e entregas ocorreram antes do período vedado. Sobre o uso de signos do Paço, a magistrada também não viu razões para a procedência. “A divulgação de postagens em rede social privada contendo menção aos feitos e obras de candidato à reeleição, sem a comprovação de custeio pelo erário, não caracteriza conduta vedada de veiculação de publicidade institucional no período proscrito pela legislação”, resume a decisão, que completa: “Os fatos alegados pela autora, os quais supostamente embasariam a procedência da ação, sujeitando os representados a cassação do registro ou diploma, não se confirmaram, razão pela qual impõe-se a improcedência da ação”.

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