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Lar»Política»Deputada Dorinha comemora lei que libera uso da pílula do câncer
Política

Deputada Dorinha comemora lei que libera uso da pílula do câncer

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de abril de 2016 - 11:112 minutos de leitura
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14, a sanção da Presidência da República da lei 13.269, de 13 de abril de 2016, que permite a comercialização e uso da fosfoetanolamina, a chamada “pílula do câncer”.

O artigo 2º ressalta, porém, que só “poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha”, os pacientes que apresentarem “laudo médico que comprove o diagnóstico” e “assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal”.

Dorinha bbbCoautora da matéria sancionada, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) comemorou a sanção sem vetos e destacou que o uso da fosfoetanolamina é um importante passo na cura do câncer, mas ressaltou que somente essa medicação não deve substituir os tratamentos já comprovados, uma vez que ainda não há estudos que confirmem a eficácia da substância.

“Nós estamos acompanhando esse processo. Sabemos que ainda não foram concluídos os estudos sobre a eficácia da fosfoetanolamina, mas também não podemos fechar os olhos para os resultados positivos em pacientes com câncer que nos foram apresentados em várias audiências públicas com especialistas. Defendemos a continuidade das pesquisas, pois essa substância renova as esperanças de muita gente à procura de tratamento”, disse deputada Dorinha.

Sobre a pílula do câncer

A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.

Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares.

Deputada Dorinha fosfoetanolamina lei 13.269 Pílula do câncer
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