Por Wesley Silas
Depois da repercussão em Palmas –TO envolvendo a possível extinção do mandato da vereadora Iolanda Castro e da polêmica envolvendo a deputada e advogada Janad Valcari (PL), eleita para compor a Mesa Diretora como 2ª secretária da Casa de Leis Tocantinense, incompatível com o exercício da advocacia, um outro caso emblemático envolvendo parlamentar é o do vereador Wilson Carvalho, 2º vice-presidente da Câmara de Araguaína –TO, que não se licenciou da advocacia antes de tomar posse na Mesa Diretora. No caso da deputada Janad Valcari (PL), após questionamentos veiculado no site AF Notícia, ela pediu suspensão do registro da OAB.
Segundo a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é vedado aos membros da Mesa do Poder Legislativo exercer a advocacia.
Conforme mostra o print abaixo, Wilson Carvalho é inscrito na OAB-TO sob o nº9754 e até meados de março aparece em situação REGULAR.
Decreto-Lei n° 201/67
De acordo com o Decreto-Lei n° 201/67, o vereador Wilson Carvalho poderá ter extinto o seu mandato, conforme artigo 8º, inciso IV, que “Extingue-se o mandado do Vereador”, quando “incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse”.
O 2º vice-presidente Wilson Carvalho teria “até a posse” para se licenciar do cargo de advogado e não incorrer na incompatibilidade prevista no art. 8º, inciso I, da Lei nº 8.906/1994.
Caso a vereadora Iolanda Castro tenha extinto o seu mandato, Araguaína deverá empossa o suplente em substituição ao 2º vice-presidente.