Em nota, o escritório Bezerra Lopes Advogados rebateu as informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público quanto a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Abdalla após nova condenação, conforme foi repercutido em matéria do Portal Atitude. “Está sendo alinhavado recurso de apelação visando reformar os equívocos cometidos no decisum”, disse.
por Wesley Silas
No mesmo dia em que o Ministério Público informou que a Justiça condenou o ex-prefeito de Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, após Ação Civil Pública proposta pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, com base em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado. O escritório Bezerra Lopes Advogados rebateu as informações do Ministério Público.
“A decisão é passível de reforma e que já está sendo alinhavado recurso de apelação visando reformar os equívocos cometidos no decisum. Esclarece ainda que como já decidiu o STF, as condenações oriundas de atuação do TCE devem ser mitigadas mormente no caso em discussão quando o legislativo municipal, responsável constitucionalmente pelo julgamento das contas de gestor decidiu pelo acolhimentos das justificativas apresentadas, aprovando as contas consolidadas de 2008”, lê-se na nota.
Absolvido em diversos processos
Confrontando as informações do Ministério Público, o escritório Bezerra Lopes Advogados disse que o seu cliente obteve na última sexta-feira “obteve decisão favorável perante a justiça federal tendo como objeto prestação de contas de convênio realizados na sua gestão”. Divergiu ainda “do modus operandi da Ascom MPE”.
“De fato o Dr Alexandre Abdalla detém contra si diversas Ações Civis Públicas, contudo diverge do modus operandi da Ascom MPE ao omitir os diversos processos em que o requerido foi absolvido!”, concluiu a nota.
Nota:
O escritório Bezerra Lopes Advogados em nota esclarece que a decisão é passível de reforma e que já está sendo alinhavado recurso de apelação visando reformar os equívocos cometidos no decisum. Esclarece ainda que como já decidiu o STF, as condenações oriundas de atuação do TCE devem ser mitigadas mormente no caso em discussão quando o legislativo municipal, responsável constitucionalmente pelo julgamento das contas de gestor decidiu pelo acolhimentos das justificativas apresentadas, aprovando as contas consolidadas de 2008!
Esclarece ainda que na última sexta feira seu cliente obteve decisão favorável perante a justiça federal tendo como objeto prestação de contas de convênio realizados na sua gestão
Rebatemos ainda que diante da atuação do Ministério Público Estadual, de fato o Dr Alexandre Abdalla detém contra si diversas Ações Civis Públicas, contudo diverge do modus operandi da Ascom MPE ao omitir os diversos processos em que o requerido foi absolvido!