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Lar»Cidades»Ex-prefeito de Caseara é condenado por simular abono a professores em compra de computadores
Cidades

Ex-prefeito de Caseara é condenado por simular abono a professores em compra de computadores

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de outubro de 2017 - 18:152 minutos de leitura
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O ex-prefeito é acusado de ter simulado a concessão de gratificação aos professores municipais.

Por: Redação

O ex-prefeito de Caseara

Valter Ferreira Santana terá que pagar uma multa civil equivalente a quatro vezes o salário recebido no último mês de mandato e a ressarcir recursos aos cofres do município.  A sentença é do juiz Rodrigo Perez Araújo que condenou o ex-gestor nesta terça-feira (3/10) em ação de improbidade administrativa julgada procedente.

O ex-prefeito é acusado de ter simulado a concessão de gratificação aos professores municipais. Conforme a ação, quando exercia o mandato, instituiu gratificação para os professores, condicionando o benefício à aquisição de computadores (notebook) com desconto em folha de pagamento. A compra se deu em empresa indicada pelo ex-gestor, sem qualquer licitação e sem autorização da Câmara Municipal.

Para o juiz, o ex-prefeito agiu de forma dolosa. “O requerido agiu com vontade praticar o fato, já que concedeu gratificação aos servidores vinculando e realizando descontos no mesmo valor para aquisição de computadores (notebooks), sem que sequer os servidores pudessem optar pela compra ou não dos aparelhos e com aquisição direcionada a empresa J. E. F. Vasconcelos-ME”, afirma, na sentença.

O juiz observa também que a compra causou lesão aos cofres municipais, porém o valor a ser devolvido será quantificado quando a sentença for executada. Segundo ele, não há no processo elementos que possibilitem a quantificação do dano, porque houve expedição de mais de uma nota fiscal a alguns servidores e não há informações corretas de quantos notebooks foram comprados.

Os valores deverão ser atualizados pela inflação e os juros corrigidos pela caderneta de poupança, desde 21 de novembro de 2011.

Caseara Condenação Improbidade
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