Nas sessões das Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins do último dia 19, foi Julgadas irregulares as contas anuais de Wanda Maria Santana Botelho, gestora à época da Câmara de Gurupi.
Segundo informações do TCE, foi imputado débito, à gestora, no montante de R$ 69.244,56, com fundamento no art. 88, “caput”, da Lei nº 1.284/2001, referente aos R$ 9.244,56 de “subsídio do fixado acima do limite constitucional de 40% estabelecido pelo art. 29, VI, alínea “c”, da CF/88”; bem como os R$ 60.000,00 de “pagamento para si (como presidente), durante o exercício de 2012, de verba indenizatória/verba de gabinete, sem a comprovação da boa e regular aplicação de tais recursos”.
À gestora também, solidariamente com os vereadores à época, Antônio Jonas Pinheiro Barros; Denes José Teixeira; Francisco de Assis Martins; Maria Marta Barbosa Figueiredo; Marcos Paulo Ribeiro Morais; Mauricio Nauar Chaves; José Alves Maciel; Jose Carlos Ribeira do Silva; Zenaide Dias da Costa, terão que devolver aos cofres públicos, o valor de R$ 536.447,76, referente a não comprovação com documentos idôneos da regular aplicação dos recursos pagos a título de Verba Indenizatória de gabinete.