O Juiz Eleitoral da 2ª ZE/TO, Nilson Afonso da Silva suspendeu a pesquisa promovida pelo Instituto ABR de Educação, Esportes, Cultura e Cidadania (IABR) registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número TO03547/2020.
O magistrado acatou e representação com pedido de liminar inaudita altera pars, formulada pela Coligação “Agora é Hora” dos candidatos Josi Nunes (PROS) e Gleydson Nato (PTB) que entenderam que a pesquisa não se encontra revestida dos requisitos mínimos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, além de demonstrar patente insegurança quanto aos questionários aplicados.
“Induvidoso que as pesquisas eleitorais constitui espetacular instrumento de informação para candidatos, não podendo se olvidar que trata-se de mecanismo que auxilia no convencimento dos eleitores, donde decorre que deve ser seguido rigidamente os mandamentos legais, sob pena de desequilibrar a disputa”, considerou o magistrado ao determinar a IABR, a coligação “Gurupi no Caminho Certo” de Gutieres Torquato e seu vice Eduardo Fortes “retirem de circulação e/ou se abstenham de divulgar os resultados da pesquisa TO03547/2020, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00”.







