Por Redação
O senador Irajá Abreu sofreu uma derrota judicial ao tentar censurar o jornalista tocantinense Stoff Vieira Pereira da Costa por conta de uma matéria jornalística publicada em seu site (ONaIntegra) com o título: “Irajá pode ter coordenado ataques de fakes ao perfil do governador no Instagram”.
Irajá ingressou com uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação, além de exigir R$ 30 mil em indenização por danos morais. No entanto, a Justiça rejeitou liminarmente a ação, reconhecendo que a matéria se enquadra no legítimo exercício da liberdade de imprensa.
A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína. Segundo ele, o uso da expressão “pode ter coordenado” não configura acusação direta, mas sim uma hipótese — algo perfeitamente compatível com o papel da imprensa em um regime democrático. O magistrado destacou que não houve indício de dolo ou intenção de ofender por parte do jornalista.
Além de reafirmar a proteção constitucional à atividade jornalística, a decisão também trouxe um alerta: o uso do Código Penal como ferramenta de intimidação a profissionais da imprensa é incompatível com o Estado de Direito e com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Com a rejeição da queixa, o senador ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais, encerrando o episódio com uma derrota simbólica e jurídica. A tentativa de censura foi enquadrada como o que de fato representa: um ato contra a liberdade de expressão.