O Dr. Nilson Afonso da Silva, Juiz da 2a Zona Eleitoral de Tocantins, publicou a Portaria 736/2020 direcionada a donos de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares nos municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi.
por Wesley Silas
Na Portaria o magistrado considerou que no dia das eleições os municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi receberão grande contingente de pessoas o que não é aconselhável em razão da pandemia causada pela COVID-19 e destacou que “uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade”.
Em defesa da manutenção da ordem pública, ele resolveu:
“Cientificar a todos os proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, a proibição da venda de bebidas com qualquer teor alcoólico das 00:00 horas até às 18 horas do dia 15 de novembro de 2020 nos municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi”.
No entanto, ele autoriza na Portaria que os referidos estabelecimentos que não comercializam outros produtos poderão abrir normalmente, porém fica proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.
“No período mencionado no artigo anterior, deverão permanecer fechados os estabelecimentos comerciais que tenham como principal produto comercializado bebidas alcóolicas, tais como: bares, boates, disque bebidas, etc.”, destacou o magistrado na Portaria.