Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
terça-feira, 10 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Política»Eleições»Juiz da 2ª Zona Eleitoral publica portaria determinando proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição
Eleições

Juiz da 2ª Zona Eleitoral publica portaria determinando proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de novembro de 2020 - 07:122 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

O Dr. Nilson Afonso da Silva, Juiz da 2a Zona Eleitoral de Tocantins, publicou a Portaria 736/2020 direcionada a donos de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares nos municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi.

por Wesley Silas

Na Portaria o magistrado considerou que no dia das eleições os municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi receberão grande contingente de pessoas o que não é aconselhável em razão da pandemia causada pela COVID-19 e destacou que “uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade”.

Em defesa da manutenção da ordem pública, ele resolveu:

“Cientificar a todos os proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, a proibição da venda de bebidas com qualquer teor alcoólico das 00:00 horas até às 18 horas do dia 15 de novembro de 2020 nos municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi”.

No entanto, ele autoriza na Portaria que os referidos estabelecimentos que não comercializam outros produtos poderão abrir normalmente, porém fica proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.

“No período mencionado no artigo anterior, deverão permanecer fechados os estabelecimentos comerciais que tenham como principal produto comercializado bebidas alcóolicas, tais como: bares, boates, disque bebidas, etc.”, destacou o magistrado na Portaria.

Acesse AQUI (LINK) e leia a integrada da Portaria.

´Gurupi Destaque Eleição 2020 Lei Seca
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Remake no Palácio Araguaia: a velha trama da sucessão volta a assombrar a política do Tocantins em 2026

9 de março de 2026 - 19:55

No Dia da Mulher, Dorinha surge com vídeo impactante e mostra força na disputa pelo Governo do Tocantins

8 de março de 2026 - 18:06

Eduardo Fortes leva Copa de Futebol Society e ação social a Brejinho de Nazaré neste domingo (08), Dia Internacional da Mulher

7 de março de 2026 - 18:05

PSD articula fortalecimento no Tocantins em encontro estadual com Kassab, Laurez e Irajá em Palmas

6 de março de 2026 - 12:23

Em Porto Nacional, Wanderlei rebate boatos sobre afastamento e diz que oposição “só monta chapa se me colocar como candidato”

5 de março de 2026 - 20:38

Laurez Moreira prestigia entrega de título de Cidadã Tocantinense à ex-senadora Kátia Abreu em sessão solene na ALETO

5 de março de 2026 - 18:47
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.