O ex-prefeito de Palmas Raul Filho (MDB) e que pretende concorrer às eleições deste ano pelo município ficou elegível por apenas quatro dias.
Da Redação
O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral, voltou atrás, na tarde desta segunda-feira, 1º, sobre um decisão sua de quinta-feira, 28, que retirava a inelegibilidade de Raul Filho, levando em consideração a extinção de uma condenação por crime ambiental que gerou inicialmente a perda dos direitos políticos do ex-prefeito de Palmas.
O juiz, em sua nova decisão, explicou que, após a publicação de sua sentença, recebeu a notícia de que o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou uma Reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal, na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou a suspensão dos efeitos da condenação de Raul Filho por crime ambiental.
Ou seja, o ex-prefeito continua inelegível, pelo menos até o STJ julgar o mérito da Reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).