Duas decisões do TRE-TO apontam uso de montagens digitais e informações falsas para tentar enganar eleitores na reta final do segundo turno
Por Redação
A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou, nesta quarta-feira, 14, a retirada de publicações com imagens manipuladas e informações falsas utilizadas para prejudicar o candidato ao Governo do Estado Vicentinho Júnior (PSDB). As duas decisões, assinadas pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), atendem a representações da coligação Pra Cima Tocantins e apontam o uso de montagens digitais para criar situações que não aconteceram e confundir os eleitores na reta final do segundo turno.
Uma das decisões trata de imagens divulgadas em um grupo de WhatsApp com 588 participantes, após uma grande reunião de Vicentinho realizada na noite de terça-feira, 13, no auditório da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), em Palmas. Fotografias do encontro foram adulteradas com a inclusão de bandeiras e ônibus que não estavam no local, numa tentativa de apresentar uma realidade diferente daquela registrada durante o evento. A Justiça determinou que o responsável pela divulgação, Dário Pereira de França, exclua as mensagens e não volte a compartilhar conteúdos iguais ou semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A desembargadora constatou que as imagens divulgadas não correspondiam aos registros originais do evento e que elementos gráficos foram inseridos artificialmente nas fotografias. Na decisão, a magistrada classificou a prática como “desinformação qualificada”, destinada a manipular sentimentos de rejeição e alterar artificialmente a percepção dos eleitores sobre a candidatura.
Na outra decisão, a Justiça determinou que a plataforma Meta retire, em até 24 horas, um vídeo publicado no Instagram pelo perfil @gabypmw1992. A publicação utilizava uma montagem de Vicentinho ao lado de adversários políticos, atribuindo ao candidato gestos e situações que não ocorreram. O material também utilizava um áudio retirado de contexto para provocar rejeição entre os eleitores. A desembargadora considerou que a publicação ultrapassava os limites da crítica política e buscava criar artificialmente sentimentos negativos contra o candidato.
Além da retirada das publicações, a Justiça determinou que a plataforma Meta preserve e forneça os dados necessários à identificação do responsável pelo perfil do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado. No processo envolvendo o WhatsApp, também foi determinada a remessa dos autos para apuração de eventual crime eleitoral.
As duas decisões foram concedidas em caráter de urgência, diante da proximidade da votação de 25 de outubro e do risco de que informações fabricadas interfiram na livre escolha dos eleitores. A Justiça Eleitoral reforçou, assim, que a disputa política e a liberdade de manifestação não autorizam a utilização de imagens falsas ou conteúdos manipulados para enganar a população.






