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Lar»Política»Justiça determina bloqueio de bens de ex-primeira-dama de Brejinho de Nazaré por suspeita de improbidade administrativa
Política

Justiça determina bloqueio de bens de ex-primeira-dama de Brejinho de Nazaré por suspeita de improbidade administrativa

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins4 de outubro de 2025 - 22:372 minutos de leitura
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Por Redação

A Justiça Estadual do Tocantins determinou o bloqueio de bens da ex-primeira-dama e ex-secretária de Assistência Social de Brejinho de Nazaré, Edinete de Araújo Severino, em conjunto com os corréus Lúcia Cirqueira Lima, Gerson Cerqueira Lima e a empresa K & K Transporte. A decisão, assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, atendeu a pedido do Ministério Público e estabelece a indisponibilidade de bens no valor de R$ 344.266,66.

Segundo a ação, a investigação apura a celebração de contratos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Brejinho de Nazaré, no período em que Edinete ocupava a pasta, com indícios de dispensa irregular de licitação, além de um processo licitatório marcado por vícios formais e materiais.
O Ministério Público sustenta que a empresa K & K Transporte, formalmente registrada em nome de Lúcia Cirqueira Lima, era operada de fato por Gerson Cerqueira Lima. A denúncia aponta que a companhia atuava como empresa de fachada, utilizada para simular a execução de serviços e beneficiar particulares, em prejuízo ao erário.

Entre as irregularidades citadas estão:
ausência de requisitos legais na contratação;
inexistência de fiscalização regular;
utilização de veículo pertencente a terceiros, sem vínculo formal com a empresa;
más condições de transporte;
indícios de simulação contratual e superfaturamento.
O magistrado destacou que os elementos apresentados pelo Ministério Público são graves e acompanhados de documentação robusta, incluindo comprovantes de pagamento e falta de comprovação da execução dos serviços. Por isso, considerou haver “probabilidade do direito e risco de dano irreparável” para justificar a medida cautelar.

A decisão determina o bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, a restrição de veículos via RENAJUD e a indisponibilidade de imóveis pelo CNIB, assegurando que os recursos fiquem preservados até a conclusão do processo.
O juiz reforçou que a indisponibilidade de bens não representa condenação, mas é uma medida assecuratória, para garantir que, em caso de comprovação das irregularidades, os valores possam ser ressarcidos aos cofres públicos.

O processo segue em tramitação e os réus foram notificados para apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias.

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