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Lar»Política»Justiça determina nulidade de atos da Câmara que pretendia cassação do prefeito de Lagoa da Confusão
Política

Justiça determina nulidade de atos da Câmara que pretendia cassação do prefeito de Lagoa da Confusão

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de fevereiro de 2019 - 18:553 minutos de leitura
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A contratação de uma empresa de escritório de advocacia foi questionada pelo Ministério Público Estadual que solicitou a suspensão da contratação de dois advogados. Desde então a Câmara Municipal, onde o prefeito tem apoio da minoria, abriu uma Comissão de Investigação com o intuito da abertura de um processo de impeachment contra o prefeito da cidade, Nelsinho Moreira (PRTB).

por Redação


Decisão do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, proferida nesta quarta-feira (13/02), anulou o processo de cassação do mandato do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelson Alves Moreira (Nelsinho Moreira). O magistrado acatou pedido de mandado de segurança, impetrado pelo chefe do executivo municipal, para declarar a nulidade da Comissão de Investigação Processante (CIP), aberta pela Câmara de Vereadores do município.

De acordo com os autos, o presidente da Câmara, vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos, em Sessão Ordinária realizada em 15/10/2018, retirou da pauta todas as matérias para apreciar denúncia recebida contra o prefeito pela contratação de escritórios de advocacia sem licitação. A denúncia foi protocolada, solicitando a abertura de Comissão Processante.

Prefeito da cidade, Nelsinho Moreira (PRTB).

A defesa alega ilegalidade no procedimento quanto à inclusão do recebimento da denúncia de infração político-administrativa na ordem do dia sem a observância da antecedência obrigatória de oito horas do início da sessão, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.

Ao julgar o caso, o magistrado se limitou a analisar a legalidade do procedimento de cassação, sem adentrar no mérito das questões genuinamente políticas, cuja competência é atribuída constitucionalmente aos vereadores.

“Discutir e deliberar proposição pelo Plenário da Câmara no mesmo dia, em total prejuízo às demais matérias que estavam na ordem do dia e também sem que pudesse ter sido garantido ao Prefeito o conhecimento prévio e oficial da denúncia, configura flagrante violação às regras do processo legislativo, notadamente pelo elemento surpresa que prepondera na espécie, impedindo, inclusive, que a base parlamentar de sustentação do Executivo pudesse contestar os termos da denúncia.”, acrescentou o juiz ao declarar a nulidade do processo.

Confira a decisão.

Sobre o caso

A Comissão de Investigação iniciou após o  Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público Estadual ter questionado o contrato com um escritório de advocacia em que o prefeito foi acusado de fazer seis pagamentos mensais de R$ 10 mil para o escritório, totalizando R$ 60 mil em contrato sem licitação no ano de 2017. Após as denúncias o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível da comarca de Cristalândia, determinou no dia 10 de outubro que a prefeitura realizasse licitação no prazo de até 90 dias e não fizesse mais pagamentos ao escritório contratado sem licitação.

Lagoa da Confusão
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