Na decisão o juiz, Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, determinou ao prefeito, Nelson Alves Moreira, repassar a diferença do duodécimo devido do período de janeiro a outubro de 2019.
por Wesley Silas
O magistrado deferiu o pedido da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão que pede o repasse da diferença do duodécimo não repassado no valor de R$ 44.457,02, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao prefeito Nelson Alves Moreira.
Na decisão o juiz determinou prazo máximo de 24h para que a Prefeitura adote as providências necessárias para que sua decisão seja cumprida.
O advogado da Câmara, Parrião Jr, alertou que: “repassar o duodécimo a menor ainda pode gerar crime de responsabilidade contra o prefeito”.
Confira aqui a íntegra da decisão.