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Lar»Política»Justiça determina que Vicentinho Júnior pague indenização por danos morais ao jornalista Gerônimo Cardoso
Política

Justiça determina que Vicentinho Júnior pague indenização por danos morais ao jornalista Gerônimo Cardoso

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins17 de junho de 2022 - 20:362 minutos de leitura
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O Tribunal de Justiça condenou o deputado federal Vicentinho Júnior a pagar uma indenização ao jornalista político Gerônimo Cardoso por danos morais. Segundo os autos, o comunicador foi atacado pelo réu nas redes com palavras de baixo calão e ofensivas à sua honra, imagem e reputação profissional, por ocasião de uma vídeo-reportagem em agosto de 2019.

por Wesley Silas

Segundo o TJ, “na publicação, o autor se restringe tão-somente a comentar matérias jornalísticas publicadas em vários veículos de comunicação do Tocantins, citando, por exemplo, uma ação judicial que a coligação do pai do réu, o então candidato a governador na Eleição Suplementar de 2018, Vicente Alves de Oliveira, moveu para suspender ações do atual Governo do Estado e a contratação de empréstimos de R$ 583 milhões junto à Caixa Econômica Federal para obras” ressaltando que “Essa reportagem aflorou o ódio do réu, que usou as redes sociais para desqualificar a atuação jornalística do autor, chamando-o de “mentiroso”, e em defesa de seu genitor”, destaca o TJ.

Contudo, na época, esse assunto foi imensamente repercutido em toda a imprensa do Estado, tornando-se fato público e notório”. O deputado se dirigiu novamente ao comunicador usando palavras de baixo calão e vexatórias, tais como “canalha”, “1000 vezes canalha” e disse que ele pagaria por cada “ato que excrementa dessa sua fossa bucal”.

Vicentinho Júnior foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor do apresentador no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir da data desta  Sentença (STJ, Súmula nº. 362) e acrescido de juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso.

__ CONFIRA A DECISÃO DO TJ

Destaque Gerônimo Cardoso indenização TJTO Vicentinho Júnior
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