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Eleições

Justiça determina suspensão de contrato de escritório de advocacia na Câmara de Vereadores de Luzinópolis

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de agosto de 2020 - 11:512 minutos de leitura
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, obteve na quinta-feira, 13, decisão liminar que determinou a imediata suspensão da relação contratual entre a Câmara de Vereadores de Luzinópolis e o escritório de advocacia de Eduardo Bandeira de Melo Queiroz, com o afastamento do referido profissional das funções de procurador.

por Redação

A decisão liminar foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, em julho deste ano.  Para o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, os procedimentos de inexigibilidade de licitação ocorreram sem nenhuma comprovação do requisito da natureza singular dos serviços jurídicos e do critério da notória especialização do profissional contratado.

O magistrado frisou que há indícios de que os procedimentos de inexigibilidade de licitação foram forjados. Isso porque os pareceres jurídicos, quando assinados, foram feitos por advogados particulares sem nenhuma espécie de vínculo com a Câmara de Vereadores de Luzinópolis, porém vinculados profissionalmente ao réu Eduardo Bandeira de Melo Queiroz.

A ACP demonstrou que o advogado contratado também prestou serviços advocatícios, em caráter privado, ao partido político do réu Márcio Ned Pereira da Silva Labres, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Luzinópolis, responsável pela contratação ilegal.

Antes de ajuizar a questão, o MPTO  encaminhou a Cristiane Cardoso da Costa, atual presidente da Câmara de Vereadores de Luzinópolis, uma Recomendação Administrativa para anulação do contrato de serviços jurídicos, mas não foi acatada.

A ACP tem como requeridos os vereadores Márcio Ned Pereira da Silva Labres e Cristiane Cardoso da Costa; os advogados Eduardo Bandeira de Melo Queiroz, Rangel Pires Cintra e Alessandro Azevedo de Oliveira; o escritório Eduardo Bandeira de Melo Queiroz – Sociedade Individual de Advocacia; o Município de Luzinópolis e a Câmara de Vereadores da cidade.

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