Por Redação
O Juiz titular do Trabalho, Reinaldo Martini, determinou a imediata suspensão do processo eleitoral da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (FAET).
Na decisão o magistrado leva em conta suposta falta de transparência na gestão citada pelo candidato requerente da ação, Paulo Antônio de Lima que considera que “o processo eleitoral da FAET, inaudita altera para, até que seja divulgada a relação dos sindicatos aptos a votar na próxima eleição, com informações que contemplem os nomes do presidente e vice de cada sindicato; da regularidade das respectivas Cartas Sindicais; da existência de possíveis pendências junto à federação, e, também, da possibilidade de mudança nas diretorias atuais por meio de eleições locais até a data da eleição da FAET, determinando-se ainda prazo para a efetivação de tal medida”.
Em seguida o magistrado deferiu a “tutela de urgência de natureza cautelar vindicada, para DETERMINAR a imediata suspensão do processo eleitoral da ré FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS(FAET), sob pena de fixação de astreintes”.
A eleição para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da Faet (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins) estava marcada para acontecer no dia 04 de outubro deste ano, das 08h às 17h. O pleito é para o Quadriênio 2022/2025 e seria realizada na sede da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins.