Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sábado, 19 setembro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Política»Eleições»Justiça Eleitoral proíbe veiculação de propaganda de Vicentinho: “injúria e armação de publicidade”
Eleições

Justiça Eleitoral proíbe veiculação de propaganda de Vicentinho: “injúria e armação de publicidade”

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de junho de 2018 - 23:402 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A Justiça Eleitoral proibiu nesta sexta-feira, 8, a veiculação de inserção da coligação do candidato Vicentinho Alves por conter “injúria e armação de publicidade” contra o governador interino e candidato ao Governo do Estado, Mauro Carlesse. Em caso de descumprimento da decisão, a coligação de Vicentinho terá que pagar multa de R$ 10 mil por inserção. O vídeo contém publicação da Folha de São Paulo, e se utiliza de adjetivos pejorativos e informações inverídicas, distorcendo acontecimentos e situações.

por Redação


Na decisão, o juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza entendeu que, em nome da liberdade de expressão, qualquer candidato está sujeito a críticas durante o período eleitoral, desde que não ofenda a honra dos concorrentes. “É preciso contrabalancear o direito individual da pessoa em preservar sua honra e imagem, de modo que a liberdade de expressão não possa descambar para ataques pessoais inconsequentes, tampouco em permissão da utilização de meios e expressões que isoladamente configurem propaganda negativa, inspiradora de quebra da igualdade entre os concorrentes no pleito eleitoral”, fundamentou o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão, ao invés de apresentar propostas, Vicentinho usou o tempo integral da inserção para impor uma propaganda negativa, sem qualquer menção às propostas ou plano de governo vinculados ao próprio candidato ao qual o tempo estava destinado. “Diante do exposto, concedo a tutela de urgência para fins de ordenar a imediata suspensão da propaganda eleitoral em epígrafe, na forma como apresentada nestes autos”, decidiu.

Confira AQUI a decisão.

Justiça Eleitoral Propaganda eleitoral Vicentinho Alves (PR-TO)
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Laurez encerra caravana pelo Sul do Tocantins em Gurupi e relembra gestão como prefeito

19 de setembro de 2026 - 14:59

Eleições 2026 no Tocantins já somam pelo menos 19 pesquisas com problemas, suspensões ou questionamentos na Justiça

18 de setembro de 2026 - 20:16

Mantoan muda de palanque e declara apoio a Vicentinho na disputa pelo Governo do Tocantins

18 de setembro de 2026 - 18:04

Laurez afirma que parceria com presidente Lula garante ida ao segundo turno no Tocantins

18 de setembro de 2026 - 11:32

Caminhada liderada por Karynne Sotero e pela prefeita Josi Nunes mobiliza milhares de pessoas e reforça a busca pelo protagonismo feminino no Governo com Dorinha e na Câmara Federal com Luana Nunes

18 de setembro de 2026 - 09:42

Maioria dos vereadores de Gurupi declara apoio à candidatura de Carlos Gaguim ao Senado

17 de setembro de 2026 - 22:46
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.