Por Wesley Silas
O juiz Dr. Adriano Murelli, da 2ª Zona Eleitoral, considerou as elegações dos advogados Huascar Teixeira e Ramilla Cavalcante, julgando improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral apresentadas pelo advogado Marcos Paulo e pelo candidato a vereador Paulo César Lemos, do PSDB. As ações visavam anular as chapas de candidatos do PRD e Podemos, acusando os partidos de fraude e abuso de poder na composição das listas para as eleições proporcionais de Gurupi/TO.
Os denunciantes argumentaram que algumas candidatas, incluindo, Valeria Cristina Muruk Ferreira, Celí Aparecida Santos dos Anjos e Vitória Alves da Luz Santos, foram inscritas apenas para cumprir a cota de gênero de 30%. Alegaram que essas candidatas não faziam campanha e receberam poucos votos, sugerindo a prática de fraude.
Contudo, ao decidir o caso, o juiz afirmou a ausência de provas incontestáveis quanto à infração e à violação do artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Ademais, não foi possível constatar um comportamento fraudulento que justificasse a procedência das ações. Como consequência, Dr. Adriano Murelli enfatizou a importância de proteger a expressão do voto popular conforme decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, acolheu a manifestação ministerial e declarou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.