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Lar»Política»Justiça manda excluir pesquisa falsa e sem registro que beneficiava Vicentinho Júnior
Política

Justiça manda excluir pesquisa falsa e sem registro que beneficiava Vicentinho Júnior

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de outubro de 2026 - 07:502 minutos de leitura
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Juiz determina identificação dos responsáveis, que poderão sofrer multas de até R$ 106 mil e investigação criminal

Por Redação

A Justiça Eleitoral determinou, na noite deste sábado, 10 de outubro, a exclusão de uma pesquisa falsa e sem registro que dava irreal e larga vantagem para o candidato Vicentinho Júnior (PSDB) na disputa do segundo turno da eleição do Tocantins. O levantamento foi divulgado no Instagram sem identificação do instituto responsável ou registro na Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins), expedida pelo juiz plantonista Roniclay Alves de Morais, atende representação da Coligação União pelo Tocantins e determina que a Meta retire a publicação do perfil @tourence_news_ em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

A publicação apresentava a suposta pesquisa como se tivesse sido realizada entre 6 e 10 de outubro, com 1.800 entrevistas, margem de erro de 2,8 pontos percentuais e nível de confiança de 95%, simulando a aparência de um levantamento científico.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu indícios de irregularidade e destacou que a divulgação de dados eleitorais sem respaldo técnico pode induzir o eleitorado a erro e interferir na disputa. A Justiça também determinou que a Meta forneça, em até 48 horas, os dados cadastrais, endereços IP e registros de acesso para identificar os responsáveis pela publicação. Novas postagens do mesmo teor ficam proibidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.

Além das determinações judiciais, a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro está sujeita a multa de R$ 53.205 a R$ 106.410, conforme o artigo 33 da Lei das Eleições. A Coligação União pelo Tocantins também pedirá a investigação criminal dos responsáveis. A legislação prevê pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa, para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta.

Confira AQUI a decisão.

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