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Lar»Política»Eleições»Laurez Moreira fica proibido de aparecer sozinho em programa eleitoral de Gutierres
Eleições

Laurez Moreira fica proibido de aparecer sozinho em programa eleitoral de Gutierres

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de novembro de 2020 - 18:272 minutos de leitura
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O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, determinou nesta segunda-feira, 9, que a coligação que representa os candidatos Gutierres Torquato e Eduardo Fortes suspenda, imediatamente, sob pena de multa, a veiculação de inserção de TV na qual aparece apenas o atual prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, que não é candidato no pleito eleitoral de 2020.

por Redação

Conforme a Legislação Eleitoral, a participação de apoiador não pode ultrapassar o tempo permitido, que é de 25% do tempo total da propaganda, o que não foi respeitado pela inserção da coligação do candidato opositor.

“No dia 08/11/2020 (domingo), nos períodos matutino, vespertino e noturno, os representados [Gutierres Torquato, Eduardo Fortes e Laurez Moreira] veicularam propagandas eleitorais em rede de televisão e rádio, na modalidade programa de rede, sob a forma de inserções/pílulas, com tempo de duração de 30 segundos cada, em total desacordo com a legislação eleitoral”, destacou a representação.

Em sua decisão, o juiz Nilson Afonso da Silva afirmou que: “analisando o conteúdo das mídias acostadas aos autos, verifico que elas possuem 30 segundos cada, e Laurez da Rocha Moreira, aparece na quase totalidade em ambas”.

O juiz Nilson Afonso da Silva prosseguiu afirmando que: “visando dar efetividade às decisões judiciais, fixo astreintes [multa processual] em R$ 5.000,00, por inserção que descumpra o comando judicial”.

Confira aqui a decisão.

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