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Lar»Política»Eleições»Lei seca: Venda de bebidas alcoólicas será permitida na 2ª Zona Eleitoral durante as Eleições
Eleições

Lei seca: Venda de bebidas alcoólicas será permitida na 2ª Zona Eleitoral durante as Eleições

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins4 de outubro de 2024 - 17:131 Leitura mínima
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Por Wesley Silas

O juiz da 2ª Zona Eleitoral, que abrange Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi, decidiu não emitir a Portaria da Lei Seca. Portanto, a venda de bebidas alcoólicas será permitida nas cidades mencionadas durante as eleições, no dia 6 de outubro.

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