O magistrado considerou que o ex-gestor municipal, Junior Evangelista (atualmente deputado estadual licenciado), e o empresário Saulo Sardinha Milhomem (atualmente vereador na cidade), atentaram contra os princípios da administração pública diante irregularidades na locação de veículos para manutenção de poços artesianos quando Evangelista era prefeito entre os anos de 2011 e 2012.
por Redação
Irregularidades no processo de locação de veículos para manutenção de poços artesanais, cacimbas e açudes, realizado pela Prefeitura de Miracema entre os anos de 2011 e 2012, foram alvo de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e culminou na condenação do gestor municipal à época e do empresário contratado para realização do serviço. Os prejuízos aos cofres públicos somam R$ 120 mil.
Conforme consta nos autos, constatou-se que inexistia no Tribunal de Contas do Estado qualquer menção aos referidos contratos de locação de veículos para manutenção de poços artesianos, cacimbas e açudes; e, segundo o Ministério Público, autor da ação, três testemunhas ouvidas pela Promotoria de Justiça confirmaram a não realização de qualquer serviço desta natureza no período citado.
De acordo com a sentença do juiz André Fernando Gigo Leme, publicada na última quinta-feira (26/04), os fatos relatados estão em total desatendimento aos ditames legais quanto à obrigatoriedade de se realizar procedimento licitatório na esfera pública. Sendo assim, o juiz considerou que o ex-gestor municipal, Junior Evangelista (atualmente deputado estadual licenciado), e o empresário Saulo Sardinha Milhomem (atualmente vereador na cidade), atentaram contra os princípios da administração pública insculpidos no artigo 37 §6º da Constituição Federal, quais sejam da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Para o magistrado, os réus são responsáveis solidariamente pelos prejuízos ao erário e devem ressarcir os cofres públicos do Município de Miracema do Tocantins. “Deverão ressarcir no valor dos contratos, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento, a ser apurado em liquidação de sentença”, sentenciou. “E impondo-lhes as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes ao tempo da prática do ato e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos”, acrescentou ao definir a pena.
Confira a sentença.