Visando imputar aos réus as penalidades relacionadas à prática de improbidade administrativa, o Ministério Publico Estadual (MPE) reformulou os pedidos que constavam em 10 ações judicias de ressarcimento ao erário referentes a aplicações irregulares de recursos do Igeprev. Também houve a inclusão, entre os denunciados, do ex-presidente do Conselho de Administração do Igeprev, José Eduardo Siqueira Campos, e de empresas gestoras e administradoras dos fundos.
Cada uma das 10 ações refere-se a uma aplicação diferente, que juntas totalizam R$ 263.648.310,47 em perdas definitivas ao Igeprev. Interpostas pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, elas têm como parte os ex-presidentes do Igeprev Gustavo Furtado Silbernagel (nove ações), Rogério Villas Boas Teixeira Carvalho (duas ações) e Lúcio Mascarenhas Martins (duas ações); e o ex-superintendente de Gestão Administrativa do Instituto, Edson Santana Matos (10 ações); além do ex-presidente do Conselho de Administração do Igeprev, José Eduardo Siqueira Campos (10 ações).
Também são parte nas ações os fundos que receberam as aplicações irregulares, além de suas empresas gestoras e administradoras, totalizando 20 pessoas jurídicas como réus.
Embasamento
As ações movidas pelo MPE têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1.176.842.671,64 aplicados em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda dos R$ 263.648.310,47.
Também embasa as ações o relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social junto ao Igeprev, o qual apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional.
Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez.
Dois termos de ajustamento de conduta foram firmados entre o Ministério da Previdência e o Conselho de Administração do Igeprev, visando a adequação das aplicações aos limites legais, mas ambos foram descumpridos e, por isso, rescindidos em outubro de 2014.
Ainda fundamenta as ações um relatório de auditoria da Receita Federal, o qual detectou indícios de que alguns fundos de investimentos teriam sido constituídos com a finalidade de receber os recursos previdenciários, tendo sido formatados prevendo a exposição das aplicações a riscos e sem as devidas garantias.
Irregularidades
As ações apontam que alguns fundos de alto risco tinham o Igeprev como único cotista, desrespeitando-se uma resolução do Conselho Monetário Nacional que estabelece 25% do patrimônio líquido dos fundos como teto máximo para este tipo de aplicação.
Também constam entre as irregularidades a inexistência do processo de prévia avaliação de risco em relação às aplicações; aplicações em fundos sem o anterior credenciamento de suas empresas; e a falta de acompanhamento do desempenho dos ativos adquiridos.
Penalidades
A prática de improbidade administrativa tem como penalidade legal a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública (quando houver), suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.