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Lar»Política»Eleições»Pagamento de multa eleitoral é dispensado nos atendimentos itinerantes do TRE-TO
Eleições

Pagamento de multa eleitoral é dispensado nos atendimentos itinerantes do TRE-TO

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de abril de 2024 - 11:373 minutos de leitura
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Por Redação

Ao levar o acesso de seus serviços aos eleitores que moram longe dos cartórios eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) tem intensificado as ações dos atendimentos itinerantes em todo o estado. As Eleições Municipais de 2024 acontecem em outubro, e até o dia 8 de maio, o cidadão tem a oportunidade de atualizar, regularizar ou tirar o primeiro título.

Regularização

Regularizar o título de eleitor significa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Não exercer o voto no dia das eleições e não justificar a ausência é uma ação que deixa o cidadão pendente, situação que leva à restrição na obtenção de passaporte e carteira de identidade, impedimento na inscrição de concursos públicos ou posse em cargos públicos, além de não poder se inscrever ou renovar matrícula em instituições de ensino superior.

Outra situação que desregula o cidadão, é o alistamento eleitoral tardio — ou seja, tirar o primeiro título após os 18 anos de idade. Em ambos os casos, para se regularizar o eleitor deve pagar uma multa. Confira aqui mais detalhes de como quitar multas eleitorais e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Nos itinerantes

O cidadão que vai se regularizar nos atendimentos itinerantes promovidos pelo TRE-TO é isentado do pagamento de multa.

De acordo com o Provimento Nº 3/2023, o recolhimento de multa é dispensado sempre que for impossível ou oneroso, principalmente nos itinerantes realizados em municípios que não sejam sede de zonas eleitorais, na zona rural, em povoados, terras indígenas, quilombolas ou em outras comunidades de povos remanescentes e locais de difícil acesso.

Este Provimento está em vigor até 8 de maio, dia em que o cadastro eleitoral será fechado e o cidadão não poderá mais realizar nenhuma alteração no título de eleitor.

Em abril

Confira abaixo a tabela com os municípios e locais que recebem atendimento itinerante no mês de abril:

MunicípioDataLocalHorário
Distrito de Luzimangues1º a 5 de abrilSubprefeituraDia 1º: 13h às 17h

Dias 2, 3, 4 e 5: 9h às 17h

Aldeia Fontoura – Lagoa da Confusão2 de abrilEscola Estadual Indígena Kumana9h30 às 16h
Gurupi2 e 3 de abrilEscola Municipal Agripino de Souza GalvãoDia 2: 10h às 12h e 13h às 17h

Dia 3: 8h às 12h e 13h às 17h

Lizarda2 e 3 de abrilCâmara MunicipalDia 2: 8h às 12h e 13h às 18h

Dia 3: 8h às 12h e 13h às 16h

Chapada da Natividade2 a 5 de abrilCâmara Municipal8h às 12h e 13h às 16h
Aldeia Santa Izabel 

3 de abril

Escola Professora Damiana da Cunha 

9h30 às 16h

Distrito de Alto Bonito – Lizarda4 de abrilColégio Estadual Ayrton Senna
Aldeia Macaúba – Pium5 de abrilEscola de 1º Grau Heryri Hawaa9h30 às 12h e 13h às 16h

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