Por Wesley Silas
A pesquisa TO-07072/2024 não juntou no prazo legal (até o dia seguinte da divulgação), qual seja 29/08/2024 o relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo todos os dados. A pesquisa apontava a candidata a reeleição, prefeita Josi Nunes (UB) na liderança da disputa eleitoral.
Conforme foi repercutido no Portal Atitudeto, a pesquisa foi contratada e realizada pela empresa de pesquisa M. VIEIRA DA SILVA BARROS / QUALIQUANTI GAUSS.
“CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, liminarmente, para determinar que a Representada M. VIEIRA DA SILVA BARROS/ QUALIQUANTI GAUSS suspenda a divulgação dos resultados da pesquisa número TO-07072/2024, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por eventual descumprimento”, determinou o juíz.
Em seguida ele deu o prazo para o QUALIQUANTI GAUSS de 02 (dois) dias, apresentar defesa, nos moldes do Art.18 da Resolução TSE 23.608/2019”, determinou o magistrado.