A decisão foi publicada na página 14 do Boletim Oficial do TCE e refere ao pagamento de verbas de gabinete no valor de R$ 30 mil para cada vereador da época, sendo eles: Antônio Jonas Pinheiro Barros, solidariamente com os vereadores à época, Denes José Teixeira, Francisco de Assis Martins (Dinda), José Alves Maciel (Kita Maciel), José Carlos Ribeiro da Silva (Cabo Carlos), Marcos Paula Ribeiro Morais (Marcão do Povo), Maria Marta Barbosa Figueiredo (Marta Barbosa, Maurício Nauar Chaves, Wanda Maria Santana Botelho e Zenaide Dias da Costa, no montante de R$ 270.000,00.

“Autorizar, desde já, com amparo no art. 94 da Lei nº1.284/2001 c/c o artigo 84 do RITCE, o parcelamento dos débitos e das multas, em até 24 parcelas mensais e sucessivas, caso requerido, esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor (art. 84, §§1º e 2º do R.I./TCE-TO), observadas as disposições contidas na IN–TCE/TO nº 003/2009, bem como o limite mínimo definido pelo Tribunal Pleno”, aponta o item 8.9 da publicação.
Ao portal Atitude o vereador Jonas Barros (PV) afirmou que a decisão saiu de um órgão auxiliar de controle externo e, em casos idênticos, houve decisões diferentes em gestões passada da Câmara Municipal de Gurupi. “Não foi feito pelo o Órgão auxiliar de controle externo uma decisão conforme as decisões anteriores, ou seja, a corte não consolidou as decisões e com isso cada decisão vem de uma forma. No mais, alguns vereadores que ao serem notificados mesmos fazendo parte de mandato anterior e tendo votada pela aprovação da resolução apresenta defesa negada pelo TCE, o certo é que tudo que foi por nós feito tem decisão no tribunal que serve de equidade ou jurisprudência. Meus adversários me rotulam de bruto, mas não sou analfabeto, muito menos corrupto e não sofro de fobia”, explicou Jonas Barros.
Contas do prefeito Abdalla
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, apontaram irregularidades nas prestações de contas da Agência Gurupiense de Desenvolvimento (AGD) na gestão ex-prefeito Alexandre Abdalla e aplicou multa no valor de R$ 2.500,00.







