A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê R$ 426 milhões, deste R$ 9,4 milhões para o gabinete do prefeito e quase R$ 9 milhões para a Câmara Municipal, porém não prevê o cumprimento de uma das proposta de campanha da prefeita eleita como o Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo (PCCR) é um dos focos da equipe de transição coordenada pela advogada Celma Milhomem Jardim, indicada pela prefeita eleita Josi Nunes e pela Controladora Geral do Município Ludmila Rodrigues dos Santos Galvão, indicada pelo prefeito Laurez Moreira.
por Wesley Silas
A advogada Celma Milhomem Jardim, indicada pela prefeita eleita, Josi Nunes, para coordenar os trabalhos da comissão de transição esteve reunida com a Controladora Geral do Município Ludmila Rodrigues dos Santos Galvão escolhida pelo prefeito Laurez para coordenar a transição juntamente com a Secretária Municipal de Administração, Betânia Nunes Maciel Fonseca estiveram reunidas na manhã desta segunda-feira, 23, para estabelecer a agenda de reuniões e acertarem os temas a serem trabalhados neste período em que acontece a transição de governo.
“As reuniões acontecerão todas as terça e quinta-feira no período vespertino”, disse Celma Milhomem.
De acordo com informações do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a transição de governo ou transição de mandato é o processo que caracteriza-se, sobretudo, por proporcionar condições para que o chefe do Poder Executivo Municipal em exercício informe ao candidato eleito, as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à gestão pública, para que o candidato eleito, antes da sua posse, venha a conhecer dados e informações necessárias à preparação dos instrumentos de gestão e planejamento da implementação do plano de governo, para garantir a continuidade da Administração na prestação dos serviços públicos à população.
As etapas da transição de governo de municípios do Tocantins são regulamentadas pelo TCE/TO, por meio da Instrução Normativa nº 2 de 2016. Esse processo desafiador, se torna mais complexo ainda, devido à pandemia causada pela Covid-19, onde diversas normas relativas à responsabilidade fiscal e à contração pública foram alteradas, impactando na mudança de gestão, tal como a Lei Complementar 173/2020, a Lei 13.979/2020 e a Lei 14.065/2020. Além disso, houve a alteração na data das eleições, o que diminuiu o prazo para o processo. (Com informações do TCE).