Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
terça-feira, 5 maio
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Política»Eleições»TRE defere o DRAP da Coligação da Professora Dorinha ao julgar improcedente impugnação da professora Adriana Aguiar 
Eleições

TRE defere o DRAP da Coligação da Professora Dorinha ao julgar improcedente impugnação da professora Adriana Aguiar 

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de setembro de 2022 - 19:092 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por Redação

Na sessão desta terca-feira, 6, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade (7×0), julgou improcedente a impugnação promovida por Adriana Aguiar, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação para Senado “União Pelo Tocantins”

A decisão acontece após o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Procurador Regional Eleitoral, João Gustavo Almeida Seixas, ter acatado a ação de impugnação ajuizada pela ex-secretária de Educação, professora Adrina Aguiar, em desfavor do União Brasil, presidido pela deputada federal e candidata ao senador, Dorinha Seabra.

Conforme o advogado que atuou no caso em favor do União Brasil, Leandro Manzano, a Impugnante procedeu com a ação de forma temerária e com a única finalidade de gerar uma instabilidade jurídica momentânea à candidatura da Professora Dorinha. As convenções foram realizadas de forma legítima, sendo que todos os convencionais com direito a votos, bem como os pré-candidatos estavam presentes.

O advogado ainda afirma que a conduta da impugnante foi premeditada, já que dias após ao protocolo da impugnação estava em posição de destaque em vários eventos políticos do candidato opositor de Dorinha, Mauro Carlesse.

Entre os fatores apresentados pa professora Adriana Aguiar estariam a omissão e não publicação do edital aos convencionais com direito a voto na imprensa, falta de informações sobre a hora, dia e local da convenção, “descumprindo a regra estatutária previstas no artigo 26 do seu próprio estatuto, comprometendo a higidez da convenção partidária e impondo o acolhimento pela impugnação”. Deste modo o Ministério Público Eleitoral manifestou pela procedência do pedido formulada por Adriana Aguiar pelo indeferimento do Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União do Tocantins, concernente à disputa pelo cargo de Senador da República.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Irajá amplia base de apoio nos maiores colégios eleitorais do Tocantins e desafia acordos partidários

4 de maio de 2026 - 21:39

Carlesse oficializa pré-candidatura ao Senado em evento no Clube da Caixa em Gurupi

4 de maio de 2026 - 21:01

Dorinha e Vicentinho Júnior denunciam ataques coordenados de perfis falsos e “robôs” no Instagram

4 de maio de 2026 - 15:09

Copa Fortes reúne mais de 2 mil pessoas e movimenta o esporte amador em Gurupi

4 de maio de 2026 - 14:41

Últimos dias: cadastro eleitoral fecha na quarta-feira e plantão reforça atendimento

4 de maio de 2026 - 10:53

Vicentinho Júnior propõe ao Sindjor-TO, critérios técnicos na Secom e defende regulação para influenciadores

4 de maio de 2026 - 08:19
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.