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Lar»Política»Eleições»TRE determina que Vicentinho Júnior apague conteúdo calunioso publicado contra Carlesse
Eleições

TRE determina que Vicentinho Júnior apague conteúdo calunioso publicado contra Carlesse

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de setembro de 2022 - 18:382 minutos de leitura
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Por: Assessoria de Comunicação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou nesta sexta-feira, 2, representação eleitoral movida pelo candidato a senador Mauro Carlesse (Agir Tocantins) contra o deputado federal e candidato à reeleição Vicentinho Júnior por propaganda eleitoral caluniosa.

Na decisão, o juiz auxiliar José Márcio da Silveira e Silva determina que Vicentinho remova publicações feitas em redes sociais nos dias 30 e 31 de agosto e o proíbe de fazer novas publicações com conteúdos ofensivos à honra de Carlesse.

A representação eleitoral foi protocolada após Vicentinho transformar, manipular e editar imagem de propaganda eleitoral legal veiculada por Carlesse, e publicar o conteúdo difamatório em sua rede social, no dia 30. Após tomar conhecimento da representação eleitoral, Vicentinho fez, no dia 31, novas postagens com conteúdo pejorativo contra o candidato do Agir.

“No caso em tela, está evidente a prática da difamação da imagem do representante, vez que as postagens realizadas pelo representado em suas redes sociais ultrapassam os limites da mera crítica política e da liberdade de expressão e alcançam a seara da ofensa à honra do candidato, com o claro fim de desestimular o eleitorado a conceder-lhe o voto”, aponta o juiz José Márcio em sua decisão.

Vicentinho Júnior tem prazo de 24 horas para cumprir a decisão e apagar o conteúdo

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