Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) ampliou as sanções contra o blogueiro Thiago Marasca Moura e a página “Direita Palmense”. Em decisão proferida nesta segunda-feira (24), a desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, determinou a remoção de 422 publicações, dobrou a multa aplicada ao responsável para R$ 30 mil e proibiu os envolvidos de veicularem qualquer tipo de propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2026. A medida atendeu a um pedido de reconsideração feito pela coligação União pelo Tocantins, da candidata Professora Dorinha.
Exclusão de conteúdos e endurecimento de multas
A determinação judicial (LEIA AQUI) abrange 290 postagens no Instagram e 132 matérias veiculadas no site da “Direita Palmense”. O material sob apuração inclui conteúdos voltados à promoção da candidatura de Vicentinho Júnior (PSDB) e publicações de teor negativo contra a candidata Professora Dorinha (União Brasil).
Com a reformulação da decisão anterior, a multa individual aplicada a Marasca passou de R$ 15 mil para R$ 30 mil, teto estabelecido pela legislação para esses casos. Segundo a magistrada, a majoração justificou-se pela quantidade de publicações, o alcance da divulgação e a reiteração das infrações. O descumprimento da ordem de remoção do conteúdo no prazo de 24 horas acarretará multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Adicionalmente, novas veiculações irregulares estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil por infração.
Enquadramento e vedação completa de propaganda
Na avaliação da relatora, os documentos apresentados demonstraram a atuação da página e do perfil como uma pessoa jurídica de fato atuando no processo eleitoral. Diante disso, o TRE-TO proibiu Thiago Marasca e a “Direita Palmense” de realizarem qualquer modalidade de propaganda eleitoral — seja positiva ou negativa —, independentemente do candidato eventualmente beneficiado ou prejudicado.
Segundo a defesa da coligação União pelo Tocantins, conduzida pelo advogado Leandro Manzano, o veículo ultrapassou os limites do exercício da liberdade de imprensa ao adotar postura político-partidária sistemática, com o objetivo de favorecer um grupo e veicular conteúdos desinformativos contra a adversária.
Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral
Além das sanções administrativas e financeiras, a decisão determinou a remessa integral dos autos, com relatórios técnicos e logs de acesso, ao Ministério Público Eleitoral. O órgão deverá apurar a possível ocorrência de crime eleitoral previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que tipifica a divulgação de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral, conduta sujeita a pena de detenção.
Postura intransigente contra a desinformação
A decisão do TRE-TO evidencia o rigor da Justiça Eleitoral diante do uso de estruturas digitais que simulam atuação jornalística para interferir no equilíbrio da disputa partidária. Ao aplicar o teto da sanção pecuniária, proibir de forma irrestrita a veiculação de novos conteúdos eleitorais e remeter o caso à esfera penal, o tribunal sinaliza uma postura intransigente contra a desinformação e o descumprimento continuado das regras do pleito. O desdobramento reforça que o abuso do poder de comunicação sujeita os responsáveis a consequências severas, que extrapolam a arena cível e podem resultar em responsabilização criminal.







