Depois de ter sido julgado e inocentado por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO), agora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga improvido o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), inocentando o deputado Olyntho e sua família de qualquer ato de ilícito eleitoral.
Da redação
Com essa decisão, não existe mais questionamentos sobre o mandato do parlamentar. E conclui-se que, não houve nenhum ato ilícito na campanha eleitoral do parlamentar no ano de 2018.
No TSE o relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, negou provimento ao Recurso Ordinário Eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE, e confirmou a decisão do TRE/TO.
“Ao apreciar as demais provas, o TRE assentou que a simples apreensão de dinheiro é insuficiente para confirmar o emprego de recursos financeiros arrecadados ilicitamente na campanha eleitoral, não havendo portanto, qualquer prova mínima de que o dinheiro apreendido seria utilizado nesta campanha eleitoral, ou que tenha origem em fonte vedada pela legislação, pelas provas dos autos, esclareceu-se que havia vínculo de negócios pecuários”, relata o Ministro.
De acordo com o advogado que acompanhou o processo, Juvenal Klayber, “a decisão do TSE comprovou que as teses que foram defendidas desde a fase inicial do processo eram consistentes. Nos alegra, também, que a decisão foi à unanimidade de votos, tal qual fora pelos Magistrados do TRE/TO. A justiça, mais uma vez, prevaleceu”.
“Sempre acreditamos na justiça e em razão disso tínhamos plenas convicções desse resultado, pois nenhum ato irregular fora cometido por mim ou por qualquer membro da nossa família”, diz Olyntho sobre a decisão.