Um levantamento feito pelo Portal Atitude aponta que depois do aumento do valor da diárias que passou de R$ 250,00 para R$ 600 para ir de Gurupi a Palmas e demais capitais do país, o valor superou a do prefeito que recebe R$ 488,00 e dos secretários municipais que recebem R$ 170,00 para ir em Palmas, chegando ao teto de R$ 330,00 em viagem a São Paulo.
por Wesley Silas
Diárias pagas aos vereadores de Gurupi durante o recesso parlamentar do mês de julho, despertou alguns os gurupienses sobre a importância de acompanhar de perto no Portal Transparência, não só as diárias, mas também as demais movimentações fiscais dos poderes Legislativo e Executivo.
Em meio a tantas críticas sobre o aumento dos valores das diárias dos vereadores. O valor de uma diária em Palmas do prefeito custa R$ 488,00, enquanto o presidente da Câmara recebe R$ 650,00. Este mesmo valor vale também para qualquer capital do Brasil e R$ 400, 00 para o interior do Estado e R$ 450,00 para o interior de outros Estados da federação.
O valor mais alto de uma diária é paga quando o prefeito se desloca em viagem oficial para São Paulo que chega a R$ 690,00, enquanto para outros estado o valor é de R$ 563,00. Para cidades do interior o valor chega a R$ 488,00, mesmo valor de Palmas.
As diárias de secretários da Prefeitura de Gurupi, variam entre R$ 170,00 para viagens a Palmas, R$ 220,00 para outros Estados e R$ 330 para Brasília (DF) ou São Paulo (SP). Conforme o Decreto 274/97, quando não há pernoite a diária do prefeito ou secretário a diária deverá ter redução de 30%, referente à despesa com hospedagem.
Os valores das diárias do primeiro escalão do prefeito de Gurupi passa vergonha quando se compara a do Legislativo municipal, que paga R$ 600,00 para os vereadores, assim como os servidores que desempenham cargos como Secretário Geral, Procurador Geral, Subprocuradores, Controle Interno e Analistas técnicos, conforme aponta a tabela abaixo.
Sobre o aumento do valor das diárias, o presidente da Mesa Diretora, Wendel Gomides (PDT) destaca que elas estão em conformidade com orientação do Tribunal de Contas e que todos os valores são discriminados na Resolução 04/2019 que está disponível no Portal Transparência, bem como todas as informações referentes as diárias recebidas.
“Tudo foi feito de forma legal, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nós vereadores ou os servidores que precisarem fazer uso da diária recebemos de acordo com a estadia. Se viajam e volta no mesmo dia, recebem meia diária, se precisam pernoitar, recebem diária cheia e para ambos os casos precisam apresentar documentos que comprovem a necessidade da viajem”, explicou Gomides.
A Câmara Municipal encaminhou também ao Portal Atitude que conforme o Projeto de Resolução 04/2015 , à percepção de diárias para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana ocorrem nos seguintes casos:
I – Para participar de reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo, Judiciário bem como Tribunal de Contas e Ministério Público no âmbito da União e dos Estados, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal e do Município de Gurupi;
II – Para participação em cursos, congressos, seminários, simpósios, treinamentos e similares, que lhe proporcionar melhor conhecimento do desempenho do mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções;
III – Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora.
IV – Para comparecer ao Poder Executivo, Legislativo Municipal e Tribunal de Contas dos Municípios existentes, dentre outros órgãos municipais, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação no Legislativo de Gurupi.
V – Para participar de visitas técnicas nos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, que lhe venham proporcionar melhor desempenho do seu mandato ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções, desde que o órgão a ser visitado tenha programa especifico para visitas técnicas com prévio agendamento.
O parágrafo único do artigo 3º do referido Projeto de Resolução dispõe ainda que “o vereador ou servidor fará jus somente á metade do valor da diária quando 0 afastamento não exigir pernoite fora da sede”.