No grupo o candidato Walter Júnior afirmou que “todas as escolas municipais de Gurupi estão adesivadas com Josi”, disse o vereador nas legendas das fotos.
O representante da deputada Josi Nunes (PMDB) em Gurupi, Edinho Fernandes, que também é presidente do Diretório Municipal do partido em Gurupi, afirmou à nossa reportagem, que ficou sabendo do fato no sábado e que o material era refugo da gráfica e foi usado, apenas nareforma da Escola Silny Rodrigues dos Santos, e que candidata não autorizou a gráfica entregar para os pintores. “São três escolas em reformas. No Silny, os pintores foram na gráfica em busca de materiais descartados para poder isolar as janelas e pegaram o material de refugo da deputada, até porque a deputada ainda nem divulgou o seu material de campanha”.
Em seguida, Fernandes afirmou que Walter Júnior deve ter passado no momento em que os pintores colocaram os cartazes nas janelas nas salas de aula e que o vereador denunciou o caso por ser adversário de Josi Nunes nestas eleições. “Os pintores falaram que o próprio Walter Júnior foi na Escola tirou fotos, inclusive um deles está bem chateado com ele porque ele tirou as fotos deles sem pedir e colocou no WhatsApp; inclusive, uma pessoa tirou um Print Screen e nos mandou. Ele fez tudo armado e colocou que era nas 17 escolas. O Eurípedes (Secretário de Educação) foi lá e pediu para os pintores tirar o material. Amanhã nós vamos fazer um Boletim de Ocorrência porque nós não tínhamos autorizada para gráfica entregar. Ele fez isso de propósito porque é adversário dela nesta eleição”, disse.
Do que diz a Lei
Artigo 11 da Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha, aponta que é vedada nos bens públicos cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público “a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput)”. O mesmo Artigo estabelece no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.