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Lar»Política»Walter Júnior denuncia Santinhos da candidata Josi Nunes em escolas municipais
Política

Walter Júnior denuncia Santinhos da candidata Josi Nunes em escolas municipais

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de agosto de 2014 - 23:482 minutos de leitura
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No grupo o candidato Walter Júnior afirmou que “todas as escolas municipais de Gurupi estão adesivadas com Josi”, disse o vereador nas legendas das fotos.

O representante da deputada Josi Nunes (PMDB) em Gurupi, Edinho Fernandes, que também é presidente do Diretório Municipal do partido em Gurupi, afirmou à nossa reportagem, que ficou sabendo do fato no sábado e que o material era refugo da gráfica e foi usado, apenas nareforma da Escola Silny Rodrigues dos Santos, e que candidata não autorizou a gráfica entregar para os pintores. “São três escolas em reformas.  No Silny, os pintores foram na gráfica em busca de materiais descartados para poder isolar as janelas e pegaram o material de refugo da deputada, até porque a deputada ainda nem divulgou o seu material de campanha”.

Escola Silny Rodrigues dos Santos. (Foto: Walter Júnior)
Escola Silny Rodrigues dos Santos. (Foto: Walter Júnior)

Em seguida, Fernandes afirmou que Walter Júnior deve ter passado no momento em que os pintores colocaram os cartazes nas janelas nas salas de aula e que o vereador denunciou o caso por ser adversário de Josi Nunes nestas eleições. “Os pintores falaram que o próprio Walter Júnior foi na Escola tirou fotos, inclusive um deles está bem chateado com ele porque ele tirou as fotos deles sem pedir e colocou no WhatsApp; inclusive, uma pessoa tirou um Print Screen e nos mandou. Ele fez tudo armado e colocou que era nas 17 escolas. O Eurípedes (Secretário de Educação) foi lá e pediu para os pintores tirar o material. Amanhã nós vamos fazer um Boletim de Ocorrência porque nós não tínhamos autorizada para gráfica entregar. Ele fez isso de propósito porque é adversário dela nesta eleição”, disse.

Do que diz a Lei

Artigo 11 da Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha, aponta que é vedada nos bens públicos cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público “a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput)”.  O mesmo Artigo estabelece no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Deputada Escola Silny Rodrigues dos Santos gurupi Josi Nunes Propaganda eleitoral Walter Júnior
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